MEDIDAS APROVADAS A SEREM PRATICADAS
NO ANO-HÍPICO QUE SE INICIA
A ABCCMM busca constantemente cumprir seu papel de promover, em todos os sentidos, a raça Mangalarga Marchador.
Sendo os julgamentos avaliações zootécnicas, é pertinente que estas reflitam características GENUÍNAS dos animais.
Dentro dessa proposição, no ano-hípico que se inicia, a ENA implementará medidas quanto às NORMAS e REGULAMENTOS, que permitam apresentações mais NATURAIS do nosso cavalo.
1- QUANTO À EQUITAÇÃO PELOS ÁRBITROS:
O árbitro deverá montar sempre em ordem crescente de idade (ordem de catálogo).
Ao montar, iniciará a avaliação do passo, por período ou distância que permita avaliar o condicionamento para este andamento. A partir daí, deverá imprimir marcha de baixa velocidade (9 km/h), até que se complete a primeira volta do trajeto proposto. O árbitro deverá então mudar de mão e passar à marcha de média velocidade (12 km/h), por metade do trecho restante, e então imprimir marcha de alta velocidade (15 km/h). Passará então a diminuir a velocidade até iniciar a avaliação da marcha livre, por tempo ou distância que permita avaliar a preservação e o grau de dissociação natural do animal até o local onde deverá concluir sua avaliação, chegando a passo para entregar o animal ao apresentador.
O mesmo percurso deverá ser obedecido para avaliação de todos os animais.
2- MARCHA EM RÉDEA LIVRE:
Esta figura passará a ser realizada em três momentos: ao início, ao final e quando montado pelo árbitro.
A não realização ou qualidade insuficiente da figura sofrerá penalização de uma classificação abaixo daquela que teria caso não devesse ser penalizado.
3- QUANTO AOS ARREAMENTOS:
A) Chicote:
Permitido normalmente somente se portado na mão do apresentador. Não permitido o uso nos concursos de marcha pendurado em qualquer parte do arreamento ou vestimenta do apresentador.
B) Sela:
Deverá estar ajustada de forma a acomodar a extremidade anterior do suador à fossa imediatamente posterior às espáduas, propiciando a correta passagem da cilha, não sendo permitido o uso deste acessório em posição demasiadamente adiantada, sobre a cernelha do animal.
O técnico de admissão deverá solicitar o ajuste caso entenda necessário. Da mesma forma, se preciso, o árbitro dentro de pista, deverá proceder para que se cumpra o regulamento.
O apresentador poderá fazer o ajuste da sela somente logo após o término da realização da prova funcional. Caso haja necessidade de mais um ajuste, este deverá ser autorizado pelo árbitro.
C) Embocaduras:
O bocado do bridão ou freio deverá ter diâmetro mínimo de 0,8 cm.
D) Cabresto:
Não será permitido o uso de cabresto (juntamente à cabeçada) nos concursos de marcha.
4- QUANTO AO NÚMERO DE ANIMAIS POR CATEGORIA:
Exclusivamente para as categorias de MARCHA PICADA, a título de fomento, será aceito o mínimo de 4 (quatro) animais por categoria. Desta forma, para a disputa do Campeonato da Raça, será necessária a presença mínima de 12 (doze) animais machos ou fêmeas, jovens ou adultos.
5 - QUANTO ÀS NORMAS E CONDIÇÕES VETERINÁRIAS:
Não será permitido o acesso ao julgamento de animal com lesão ativa, com deformidade da região do chanfro, causada por uso incorreto do cabresto.
Um campeonato marca uma condecoração, uma confirmação de que a apresentação daquele animal vencedor permitiu uma avaliação zootécnica de caráter superior. Dessa forma, não é desejável que a vitória tenha sido obtida por meios artificiais.
As medidas descritas acima estão em conformidade com essa premissa.
A ABCCMM e a ENA trabalham pela preservação e valorização do MANGALARGA MARCHADOR GENUÍNO.
Belo Horizonte, 30 de julho 2018
Carlos Augusto Cunha Sacchi
Dretor Executivo da ENA