Recentemente, o Museu Nacional do Mangalarga Marchador foi aprovado pela Lei Federal de incentivo à cultura n° 8.313/1991, também conhecida como Lei Rouanet.
Isso significa que, a Fundação Barão de Alfenas, está autorizada a captar verbas vindas diretamente dos impostos de renda de pessoas físicas e/ou jurídicas com lucro real e a destinação é a manutenção e melhoria do Museu.
Para que isso fosse possível, primeiramente foi elaborado um projeto nos moldes requisitados pela lei. Em seguida, encaminhado ao Ministério da Cultura, e por lá, o projeto foi analisado e, finalmente, aprovado.
Qualquer contribuinte (pessoa física com lucro real) que recolha Imposto de Renda pelo modelo completo da declaração, pode optar por doar até 6% do valor a pagar do IR e deduzir 100% do valor doado.
Empresas com Lucro Real também podem contribuir com o Museu (até 4% do valor a pagar do IR), no mesmo molde de isenção de 100% do aporte permitido perante lei.
Esta é uma boa oportunidade de saber como parte do seu imposto será utilizada.
Contribua com a preservação da história do Marchador.
Entre em contato pelo (35) - 99915-6957 ou @museummarchador