Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira, 12 de novembro de 2024, a Lei Nº 15021, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico. A aprovação da Lei foi um passo importante para a adequação da legislação vigente à realidade atual do setor. A equideocultura nacional, vem pleiteando a muito tempo, uma regulamentação mais adequada e condizente com as atuais técnicas reprodutivas utilizadas.
A Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio da Comissão Nacional de Equideocultura acompanham a evolução do tema até a conclusão de todo o processo.
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