Doping zero

Campanha foi instituída desde o primeiro ano de gestão da atual Diretoria, mas o controle é realizado desde a Resolução de 2004

  • PEDRO REIS
  • 17/07/2017
  • 10h45

Qualquer substância que altere a performance do animal é considerada doping. Esta prática é repudiada pela ABCCMM que, no ano passado, criou a campanha Doping Zero. Trata-se da conscientização de criadores e tratadores para que não utilizem produtos que, a princípio podem melhorar a desenvoltura do animal durante uma competição, mas que, mais tarde, poderão significar prejuízos à saúde. Isso porque substâncias nocivas mascaram dores e limitações nos animais, que acabam sendo exigidos muito além do que deveriam.   

Este ano, a Associação volta a chamar a atenção para este problema, com o objetivo de banir o doping das competições do Mangalarga Marchador.

É bom lembrar que está em vigor a resolução, instituída em 2004, do controle de doping. A medida garante mais transparência e confiabilidade aos resultados de julgamentos, além de promover o bem-estar dos animais que participam dos principais eventos da raça. A norma define ainda que, por sorteio, exemplares classificados até o 5º lugar nos campeonatos de marcha, um de cada categoria, sejam submetidos ao exame, imediatamente após a prova. Casos comprovados de doping são punidos com perda da premiação conquistada e proibição de participação em qualquer evento da Associação durante um ano.