Regulamento de Eventos

Confira o que foi modificado e acrescentado

  • FLÁVIA ZAGO
  • 18/03/2019
  • 12h20

 

 

ABCCMM comunica

 

Regulamento de Eventos

 

Confira o que foi modificado e acrescentado

 

 

A ABCCMM comunica aos associados que o Regulamento de Eventos sofreu algumas mudanças. O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas necessárias para a realização de Exposições Oficializadas, Copas de Marcha, Exposição Nacional e Campeonato Brasileiro de Marcha, com base em suas regras específicas, exigências e seus sistemas e metodologias de julgamento. Clique aqui e veja, em amarelo, o que mudou.

 

Resumo:

 

No Artigo 15: Exposições Regionais, onde lia-se “As exposições com número mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo 79 (setenta e nove) animais” teve o número máximo modificado para 99 (noventa e nove) animais.

 

Neste mesmo Artigo foi acrescentado que estas exposições“ Serão julgadas por árbitro único (marcha e morfologia), e em 2 (dois dias)”.

 

O Regulamento ainda traz a seguinte observação acrescentada:

 

“À ABCCMM caberá o ressarcimento ao Núcleo Promotor do evento exclusivamente os honorários do árbitro, ficando deslocamentos, quilometragem, eventuais horas extras e demais despesas por conta da promotora do evento”.     

 

Houve o acréscimo do parágrafo único – Exposição de Fomento com as seguintes especificações:

 

“São as exposições de mesmo modelo das Exposições Regionais, porém com a limitação de até 4 (quatro) animais inscritos por expositor.

 

Foi também inserido no Artigo 16 – Exposições de Inéditos o seguinte trecho: 

 

“Parágrafo Único – A Exposição de Inéditos e a Exposição de Fomento poderão ocorrer com presença de maior número de animais, seguindo os mesmos critérios previstos no art. 13, itens I, II e III. Porém, sendo neste caso, julgadas por dois árbitros (marcha e morfologia) e em no mínimo 3 (três) dias de julgamento”.

 

Em caso de dúvidas: setor de Eventos da ABCCMM (31) 3379-6128