Com o objetivo de atender à determinação do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público Federal e a ABCCMM, entrará em vigor nova forma de escalação dos árbitros para os eventos oficializados.
O acordo firmado junto ao MPF, entrará em vigor a partir de 01/12/2019 e se dará conforme Regulamento da Escala de Árbitros/Jurados. Para ver o documento, Clique aqui
Regras para eventos que exigem dois ou mais árbitros:
Para as Exposições Especializadas, deverão ser assinalados com “X” o total de 8 (oito) nomes nos campos referentes à marcha ou morfologia, dentre os quais o Coordenador do Departamento de Árbitros irá escalar 01 deles. (Art.3.1 a)
O segundo nome será escalado em conformidade com o mesmo regulamento pelo sistema igualitário de rodízio (Art 3.1 b). Para ver o documento específico de solicitação de Exposições Especializadas, Clique aqui
Regras para eventos que exigem participação de um árbitro:
Para as Copas de Marcha, Exposições Regionais, Exposição de Inéditos, Exposição de Fomento, Provas Funcionais e de Esporte a escolha será realizada pelo Coordenador do Departamento de Árbitros e seguirá, exclusivamente, o sistema de rodízio dentre os árbitros/jurados integrantes do quadro geral de árbitros/jurados (Art. 3.2). Para ver o documento específico para Copas de Marcha, Exposições Regionais, Exposição de Inéditos, Exposição de Fomento, Provas Funcionais e de Esporte, Clique aqui
Vale ressaltar que a escolha se dará seguindo critérios como:
- Disponibilidade, rotatividade, aspectos econômicos e geográficos, assim como a data de entrega do questionário;
- Não deverá ser relacionado árbitro no mesmo quesito (marcha/morfologia) em evento que atuou no ano anterior;
- Evitar incluir árbitros que julgaram em eventos próximos geograficamente em tempo recente.
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