Para a realização de Exposições e Copas de Marcha em período de pandemia, a ABCCMM reitera as regras estipuladas e divulgadas em agosto de 2020, para as empresas organizadoras de eventos e os Núcleos de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador.
A ABCCMM determina que o início dos trabalhos de julgamento ocorra de 8h às 21h. Quanto ao número de animais, os limites se mantêm com 100 (cem) animais por dia nas Copas de Marcha e 220 (duzentos e vinte ) nas Exposições julgadas três dias.
Os eventos acima de 220 (duzentos e vinte ) animais deverão ser obrigatoriamente estendidos para quatro ou mais dias de julgamentos.
O departamento de Eventos está disponível para esclarecimento de dúvidas e demais informações. Contato: Luciana (31) 3379-6128.
Abaixo documento oficial expedido em agosto/2020.