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Novas Resoluções

  • PAULA MAGALHÃES
  • 29/04/2021
  • 15h12

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) aprovou em sua mais recente reunião que ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2021, três medidas diretamente ligadas aos julgamentos do MM.

Sobre a qualidade dos membros e aprumos, foram apresentadas duas propostas que foram aceitas pelos conselheiros e são as seguintes:

A primeira diz respeito aos julgamentos da marcha dos animais adultos. Após a realização da prova funcional por todos os conjuntos, o jurado deverá se dirigir a um dos cantos da pista de julgamentos para a observação dos membros e aprumos de cada animal, visualizando-os por frente e por trás. Essa medida, já adotada por alguns jurados, passa agora a ser parte integrante da metodologia e assim, a qualidade dessa região zootécnica fundamental, passará a ser mais valorizada nas avaliações.

Ainda em relação aos membros, a segunda proposta aprovada refere-se ao julgamento da morfologia. O jurado deverá destacar o(s) melhor(es) animal(is) de membros e aprumos dentre os finalistas do comentário e mostrar essas qualidades ao público, numa ação de valorização do correto, do desejável. O jurado poderá inclusive colocar esse(s) animal(is) a passo para suas considerações. Acreditamos que esta metodologia seja, além de didática, um estímulo extra a que todo nosso meio se empenhe em produzir animais cada vez melhores nessa região zootécnica.

A terceira medida aprovada diz respeito ao item RENDIMENTO.

Por uma série de motivos, nos últimos anos nossos animais de pista aumentaram a frequência das passadas e diminuíram a amplitude destas. Isso contraria a própria definição deste importante item do julgamento que reza:

RENDIMENTO: É resultante de passadas amplas, elásticas, desenvoltas e equilibradas, favorecendo o animal a percorrer uma maior distância com menor número de passadas, características apresentadas no ritmo do andamento natural. O jurado deverá avaliar, durante as fases do julgamento, a capacidade de reunião e alongamento dos animais.

Diante disso, o CDT aprovou a inversão dos itens Estilo e Rendimento. Dessa forma, o Rendimento subiu uma posição em termos de importância nas avaliações dos jurados. Essa medida pretende ser uma ferramenta a mais para que, entre dois indivíduos de boa qualidade de Gesto de Marcha, o mais amplo tenha maiores condições de estar à frente na classificação final.

A ordem dos seis itens do julgamento da marcha nos concursos passa a ser:

1º Gesto de Marcha

2º Comodidade

3º Adestramento

4º Rendimento

5º Estilo

6º Regularidade

 

 

Carlos Sacchi

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Colégio de Jurados

 

  29 de abril de 2021