Após sindicância administrativa, julgada em 07 de dezembro de 2021 pelo CONSELHO DELIBERATIVO SUPERIOR e levada à Diretoria da ABCCMM, fica acatada, por unanimidade, a definição do descredenciamento do Árbitro do quadro de jurados da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador.
Vide abaixo a ementa:
“EMENTA: JURADO SUSPENSO – DENÚNCIA DE INFRAÇÕES ÉTICAS – DA IMPARCIALIDADE DO JURADO- SINDICÂNCIA INSTAURADA – OITIVA DE TESTEMUNHAS – DECISÃO QUE SUGERE A REVISÃO DE CREDENCIAMENTO DO JURADO- CONFIGURADA AS INFRAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DOS JURADOS AOS ART.12,14, 15,17,18,19 E 22- CONFIGURADA AS INFRAÇÕES DO REGULAMENTO DE NORMAS E CONDUTAS ART. 08, 09, 12, 13, 14, 21, 22 E 27 – DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO SUPERIOR QUE CONFIRMOU O DESCREDENCIAMENTO DO JURADO DOS QUADRO DE ARBITROS DA ASSOCIAÇÃO– DECISÃO ACATADA E MANTIDA PELA DIRETORIA DA ABCCMM : Julgamento: Sindicância Administrativa nº 003/2020 – Data do Julgamento:07/12/2021”