Após a realização da última reunião do Conselho Deliberativo Técnico, realizada em 21 de março de 2022, foram definidas algumas mudanças importantes para os julgamentos do Mangalarga Marchador. A ABCCMM vai informar abaixo a primeira delas, fique atento:
A partir do próximo ano hípico (2022/2023), a idade mínima para julgamento dos animais jovens passará de 12 para 15 meses mais um dia, e dos animais adultos passará de 36 para 39 meses mais um dia. Essa medida visa permitir que animais sejam manejados tanto ao cabresto como domados de sela um pouco mais tarde.
Fique ligado! Amanhã tem mais uma definição para você saber.
(*) ano hípico - período compreendido entre o primeiro dia pós encerramento da Exposição Nacional até o último dia de julgamento da Nacional seguinte.