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Definição válida após virada do ano hípico

  • FLÁVIA ZAGO
  • 12/04/2022
  • 12h47

 

Outro tema decidido pelo CDT, na reunião de 21 de março de 2022, está relacionado com a mudança de endereço do criador / expositor para efeito de pontuação do Ranking.

Ficou definido que essa alteração de endereço com mudança de Estado, deverá respeitar o ano hípico (*). Veja abaixo uma simulação:  

Se um criador optar em alterar seu endereço na ABCCMM no mês de abril (por exemplo), até o final do ano hípico vigente, sua pontuação permanece no Estado original.

Somente após o início do novo ano hípico é que o associado pontuará para a nova Federação.

(*) ano hípico - período compreendido entre o primeiro dia pós encerramento da Exposição Nacional até o último dia de julgamento da Nacional seguinte.

No Mangalarga Marchador, o próximo ano hípico começará em 31 de julho de 2022.