Grande Campeonato da Raça

Medida para o próximo ano hípico

  • FLÁVIA ZAGO
  • 14/02/2023
  • 10h01

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) definiu na reunião do dia 9 de fevereiro de 2023, mais uma importante medida que será implantada no próximo ano hípico (2023/2024) que se iniciará no primeiro dia logo após o término da 40ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador. 

A resolução, válida somente para o Grande Campeonato da Raça (jovens e adultos) autoriza o seguinte: 

Quando ocorrer por alguma eventualidade, o não comparecimento do animal Campeão para o julgamento do Grande Campeonato, fica o seu Reservado Campeão de categoria habilitado para assumir o lugar em igualdade de condições com os campeões das demais categorias. 

Vale ressaltar que a resolução abrange somente o Campeonato da Raça, em que os reservados das categorias são convocados, não se estendendo à disputa do título de Campeão dos Campeões de Marcha.

A medida entrará em vigor no próximo ano hípico, que se inicia no primeiro dia após a Nacional 2023.