Nova resolução

Classificação Exposição Nacional

  • FLÁVIA ZAGO
  • 19/04/2023
  • 10h45


A Diretoria Executiva da ABCCMM, baseado no balanço de eventos do primeiro trimestre de 2023, que demonstrou um crescimento de 8 eventos e 130 animais julgados a mais em comparação ao mesmo período de 2022, porém com uma redução média de animais julgados por evento, solicitou ao CDT – Conselho Deliberativo Técnico, uma análise e revisão quanto aos critérios de classificação para a Exposição Nacional no item que envolve as Exposições Especializadas.

A nova resolução aprovada, reduz o número mínimo exigido de animais julgados da mesma modalidade de andamento (Batida ou Picada), para classificação direta para a Exposição Nacional, de 120 para 90 animais, considerando todos eventos deste ano hípico (2022/2023). 


De tal forma, a redação passa a ser:

Art. 23...

 

Exposição Especializada:

a) Eventos com mais de 90 animais julgados (por modalidade de marcha): 01 (uma) premiação de Campeão(ã) e Reservado(a) Campeão(ã) nos campeonatos convencionais (jovens e adultos), sendo que, no caso de o animal ter sido somente campeão ou reservado campeão de marcha (exclusivo para animais adultos), o mesmo estará classificado exclusivamente para marcha; 

b) Eventos com menos de 90 animais julgados (por modalidade de marcha): 02 (duas) premiações de campeões(ãs) e reservados(as) campeões(ãs) nos campeonatos convencionais (jovens e adultos), sendo que, no caso de o animal ter sido somente campeão ou reservado campeão de marcha (exclusivo para animais adultos), o mesmo estará classificado exclusivamente para marcha.


Os demais critérios, permanecem sem alteração e poderão ser consultados no Regulamento Geral de Eventos.