O Projeto de Lei 5010/13, de autoria da então senadora Kátia Abreu, que prevê a regulamentação, o controle de material genético animal, obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais de interesse zootécnico, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em Brasília, na quarta-feira, 16 de outubro de 2024.
O relator do projeto foi o Deputado mineiro, Pinheirinho (PP), que também é criador da raça Mangalarga Marchador. O parecer do relator foi lido em plenário no dia 16/10/24, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP).
Lideranças do segmento equestre comemoraram os avanços pela aprovação da nova Lei, no aguardo da sanção do Presidente da República.
Para Cristiana Gutierrez, presidente da ABCCMM e presidente da Comissão Nacional de Equideocultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), cargo recentemente assumido por ela, a Lei será uma conquista para o segmento equestre, depois de 11 anos em tramitação.
Confiante, Cristiana comemorou o resultado. ”Sabemos que agora temos um caminho pela frente e vamos trabalhar para que tudo continue correndo de forma a atender as necessidades do nosso setor. Meu agradecimento para todos que nos ajudaram na elaboração e tramitação deste projeto."
Esse é o resultado do esforço coletivo de entidades do segmento equestre, como a Câmara Setorial de Equideocultura, o Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui), o Conselho Nacional de Agricultura (CNA), a Associação Brasileira de Veterinários de Equídeos (Abraveq), demais associações de criadores de cavalos e autoridades ligadas ao agronegócio.
Ao longo de todos esses anos, essas entidades uniram forças na luta pela aprovação da propositura, que, entre outros avanços, visa regulamentar a comercialização de material genético.
Desde 2022, a Diretoria da ABCCMM atuou nesta temática e buscou apoio junto aos órgãos competentes e a autoridades políticas, como os Deputados mineiros, Eros Biondini, Luiz Fernando Faria, Pinheirinho e também aos representantes da Frente Parlamentar Agropecuária e outros parlamentares que trabalharam para que o projeto atendesse a realidade atual do setor.
Entenda o Projeto de Lei
Em seu Art. 1º, a Lei dispõe sobre o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e de clones de animais domésticos destinados à produção de animais de interesse zootécnico. Para fins de aplicação da Lei, consideram-se animais domésticos de interesse zootécnico os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.
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