Belo Horizonte, 07 de novembro de 2024
Nota técnica: Aplicação das Penalidades de Doping – Nacional 2024
Com o intuito de manter a transparência dos processos e prestando esclarecimentos aos associados e demais envolvidos, comunicamos:
A Diretoria Executiva, seus demais órgãos e Departamento Jurídico da ABCCMM têm o dever de cumprir integralmente as regras estatutárias, nos termos do art. 42 do referido diploma: “À Diretoria Executiva compete cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos da Administração, cabendo-lhe ainda, além dos atos próprios e inerentes de sua competência, os seguintes...”
Determina o Estatuto Social da ABCCMM, nos termos do art. 18, que: “Os recursos terão efeito devolutivo e suspensivo ou apenas devolutivo, cabendo ao presidente do órgão ad quem competente para receber o recurso dizer o efetivo em que o recebe. Parágrafo único: No caso de decisões que determinem aplicação de penalidade, o recurso terá sempre efeito suspensivo.”
Determina o Estatuto Social da ABCCMM, nos termos do art. 107, que o prazo de defesa do Associado é de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua intimação: “Intimação do Denunciado para apresentação de defesa e solicitação de provas a serem produzidas em seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias úteis”.
Determina o mesmo artigo, do referido diploma legal, que o prazo de recurso do Associado é também de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua intimação: “Havendo decisão contrária ao Denunciado, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua intimação, para Deliberação do Conselho Deliberativo Superior da ABCCMM”.
Determina ainda o art. 105 do Estatuto Social: “As reuniões da COMISSÃO DE ÉTICA são sempre de natureza sigilosa até que seja proferida decisão, que terá natureza pública conforme natureza da pena aplicada”.
Diante do apresentado, enquanto não acontecer o trânsito em julgado, das sindicâncias envolvendo doping, ou seja, que todas as possibilidades de defesa e recurso sejam esgotadas, com a decisão final se tornando irrecorrível, nenhum efeito, nenhuma medida, pena, punição, sanção poderá ser aplicada contra o associado.
Nem mesmo a divulgação de informações, tal como lista de animais envolvidos no doping da Nacional de 2024 podem ser publicados, sob pena de infração à garantia de sigilo prevista no estatuto, conforme seu art. 105.
Neste momento, a Diretoria Executiva foi comunicada na data de 5 de novembro pela Comissão de Ética, sobre os 16 animais com resultado adverso nas amostras de dopagem.
Ainda não ocorreu esgotamento de prazo de defesa de qualquer criador – associado, tampouco iniciado o transcurso de prazos recursais.
Há na presente data 02 (dois) associados que concordam com a aplicação imediata de penalidades.
As demais informações e andamento das referidas sindicâncias envolvendo doping, da Nacional de 2024, podem e devem ser relatados e publicados, conforme andamento dos trabalhos, dentro das regras e contexto estatutário.
At.te
Diretoria Executiva e Depto Jurídico da ABCCMM.
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