Prezados associados,
A ABCCMM recebeu no dia de ontem (19/02/2025), através do e-mail, decisão liminar concedida em Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária que iria se realizar a partir das 9h de hoje (20/02/2025).
O pedido de suspensão da Assembleia Geral Extraordinária foi ajuizado pelo criador associado Umberto Teixeira Moreira Neto do criatório JW, filho do também criador Fernando Cesar Barletta Pereira, procurador dos criatórios JB de Ubá e JW. O Agravo de Instrumento foi assinado pelo advogado e também associado criador Caio Vieira de Melo.
Lamentavelmente o autor e criador Umberto Teixeira Moreira Neto apresentou a ação requerendo a suspensão da AGE nas vésperas de sua realização e, após negativa da liminar requerida, distribuiu o Agravo de Instrumento no plantão forense, não permitindo que a ABCCMM fosse previamente ouvida e tampouco permitindo tempo hábil para promover o devido recurso.
Os argumentos narrados pelo autor criador Umberto Teixeira Moreira Neto não condizem com a realidade. Em seus argumentos faltou com a verdade quando disse que a ABCCMM não disponibilizou em tempo hábil as propostas de alteração estatutária, uma vez que o edital foi publicado no dia 20/01/2025 no Diário Oficial da União, Folha de São Paulo e todos os canais oficiais de Comunicação da Associação, constando a pauta do dia: Alteração do Estatuto Social.
As propostas foram disponibilizadas 15 dias antes da data da Assembleia no site da entidade. Foram publicados vídeos explicativos, realizados programas sobre as alterações no canal oficial da entidade no Youtube, live no Instagram, dentre outras mídias.
Importante salientar que o juiz de 1ª instância analisou o pedido e inicialmente indeferiu a liminar.
Infelizmente, essa postura de judicializar tal questão traz um desserviço para nossa raça e cerceia o direito dos associados de decidirem, por meio do seu voto, o melhor para a entidade.
Os dados e informações aqui mencionados são públicos e podem ser acessados pelo site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.052743-9/001.
A diretoria da ABCCMM ao receber a decisão liminar tentou junto ao desembargador competente a reconsideração da decisão sem, contudo, obter resposta em tempo hábil à manutenção da AGE.
Diante da situação, a ABCCMM foi obrigada a suspender a realização da Assembleia -onde inúmeros associados já haviam se deslocado de seus Estados e residências - unicamente, por atitude de um associado em detrimento de todos os demais membros.
Em respeito aos seus associados a entidade lamenta o ocorrido e informa que tão logo irá convocá-los novamente para a Assembleia Geral Extraordinária e submeter as alterações propostas ao nosso Estatuto Social.