Alterações nos fatores de multiplicação dos eventos

Valendo para a temporada 2016/2017

  • Bernardo
  • 21/09/2016
  • 08h08

A ABCCMM comunica aos associados que as mudanças nos fatores de multiplicação para os eventos oficializados da raça para efeito de Ranking sugeridas pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT) foram aprovadas pela Diretoria. Elas já estão sendo aplicadas a partir do término da 35ª Exposição Nacional e valem para o ano equestre 2016/2017.  

Veja na tabela a seguir como fica a pontuação. Vale ressaltar que, para a Nacional 2017, será considerado somente o fator de multiplicação referente ao número de animais julgados, não sendo mais multiplicado por 1,5. Já nos CBM’s, além dos fatores determinados na tabela abaixo, ele também será multiplicado por 2,0.

EXPOSIÇÕES E COPAS DE MARCHA

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

Até 100 animais julgados

1,0

De 101 a 150 animais julgados

1,5

De 151 A 200 animais julgados

2,0

De 200 a 250 animais julgados

2,5

Acima de 250 animais julgados

No de animais julgados/100

Obs.: O número de animais julgados é o número referente a cada modalidade de andamento, sendo considerados separadamente os animais de Marcha Batida e de Marcha Picada.