A Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador informa aos associados, que a Instrução Normativa IN (nº 10 de 08/05/2019), publicada no Diário da União, na segunda-feira, 13 de maio de 2019, não interfere no vínculo da entidade com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. A IN é válida apenas para as Associações de caráter promocional.