Os Criadores e Expositores inscritos para a 38ª Nacional devem ficar atentos à Documentação Sanitária exigida para o desembarque dos animais no Parque da Gameleira em Belo Horizonte (MG), a partir do dia 13 de julho (sábado), às 8h.
O Artigo 25 do Regulamento da 38ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador trata, exclusivamente, deste tema. Veja abaixo o texto do artigo na íntegra:
Da Defesa Sanitária e Assistência Médica Veterinária
Art. 25 - Nenhum animal ingressará no recinto da Exposição sem estar acompanhado dos atestados de sanidade fornecidos por médicos veterinários inscritos nos Conselho Regionais de Medicina Veterinária.
Parágrafo Único - Os atestados referidos neste artigo são:
a) Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida por Médico Veterinário credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Portaria no 162, de 18 de outubro de 1994, Lei 16.938, de16/08/2007);
b) Atestado Negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE). A validade do referido exame é de 60 (sessenta) dias e deverá cobrir todo o período do evento (de 16/07/2019 a 27/07/2019).
· Para propriedades controladas, o prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias e os animais oriundos dessas propriedades deverão estar acompanhados também de cópia AUTENTICADA dessa certificação, anexada à GTA.
· Fica dispensado do exame de AIE o equídeo com idade inferior a 06 (seis) meses, quando acompanhado da mãe com atestado negativo de exame laboratorial oficial para AIE (Resolução No 4 de 17 de junho de 2004, Lei 16.938 de 16/08/2007).
c) Exame Laboratorial Negativo de Mormo. Todos os animais deverão apresentar exame laboratorial negativo para Mormo, dentro do prazo de validade, que é de 60 (sessenta) dias e o mesmo deverá cobrir todo o período do evento e do trânsito dos animais (Instrução Normativa SDA Nº 24, de 05 de abril de 2004).
d) Atestado de Vacinação contra a Influenza Equina (Portaria nº 1210, de 07 de maio de 2012). O atestado deve informar que o(s) animal(is) procede(m) de estabelecimento onde não houve ocorrência clínica da doença nos 30 (trinta) dias que antecederam a emissão do documento de trânsito.
· O atestado de vacinação, cuja validade é de 360 (trezentos e sessenta) dias, deverá estar assinado e carimbado por Médico Veterinário inscrito no CRMV, relacionando o imunógeno utilizado, o respectivo número de partida, a data da vacinação e discriminando o(s) animal(is) vacinado(s).
· O atestado de vacinação poderá ser substituído por CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO ou pelo SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL e comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que o referido passaporte esteja assinado e carimbado por Médico Veterinário com inscrição no CRMV, com identificação da vacina para Influenza, data de vacinação e número de partida.
e) Outros atestados que vierem a ser exigidos.
Obs.: Todos os animais serão, obrigatoriamente, examinados e inspecionados na entrada do recinto do Parque de Exposição, em local apropriado e seu acesso será permitido somente quando não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de parasitas externos.
Operação Desembarque
O desembarque acontecerá pelo estacionamento do Expominas na Avenida Amazonas (entrada Lateral do Parque da Gameleira) a partir das 8h do dia 13 de julho (sábado). A apresentação dos atestados descritos acima é obrigatória.
A inspeção dos documentos, bem como a inspeção dos animais será feita por equipe técnica composta pelo Responsável Técnico da Exposição, Técnicos da ABCCMM e Representante Técnico do IMA.