Marcha e Morfologia

Patrimônio Cultural Brasileiro

  • PAULA MAGALHÃES
  • 19/09/2019
  • 14h49

Os Concursos de Marcha e provas de Morfologia, muito comuns nos eventos da raça Mangalarga Marchador, estão entre as modalidades esportivas equestres reconhecidas pela Lei Nº 13.873, de 17 de setembro de 2019, como “Bens de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro".  

Este ato, reconhece a importância do cavalo para a formação cultural do Brasil e sua força no cenário agropecuário. Para ler o texto da Lei Nº 13.873, clique aqui.