Atenção

Medida entrará em vigor a partir de 4/10/2021

  • FLÁVIA ZAGO
  • 30/09/2021
  • 15h58

De acordo com o art. 8º, alínea B, do Estatuto da ABCCMM, o administrador do condomínio de animais será o responsável pelo pagamento dos emolumentos devidos pelo condomínio. Tal medida, entrará em vigor a partir de segunda-feira, 4 de outubro de 2021. Veja o que está no estatuto. 

b) o representante legal e administrador de condomínio de animais, condomínio típico de bens, indicado no contrato devidamente registrado na ABCCMM, ficará responsável pelo pagamento dos emolumentos devidos, não havendo indicação formal, a responsabilidade financeira recairá de forma solidária sobre todos os condôminos, sem benefício de ordem; sendo certo ainda que, por não deter personalidade jurídica própria e ser composto de associados já registrados perante a ABCCMM, o condomínio de animais não é caracterizado como um associado por si mesmo, não detendo, por consequência, os direitos a esses cominados.