CDT Informa

Deliberações para o novo Ano Hípico

  • FLÁVIA ZAGO
  • 07/08/2024
  • 09h45

Em reunião realizada no mês de julho, o Conselho Deliberativo Técnico da ABCCMM - CDT, com o intuito promover o nivelamento de credenciamentos entre as Copas de Marcha e as Exposições, bem como a qualificação dos animais credenciados, deliberou as seguintes mudanças para as Copas de Marcha: 

- O número mínimo de animais julgados passa de 45 animais para 50 animais para oficialização;

- Copas de Marcha com número igual ou superior a 90 animais por modalidade de marcha, credenciam para Nacional e CBM, com 1 (uma) premiação de Campeão (ã) e Reservado (a) Campeão (ã) de Marcha, além dos títulos máximos. 

- Copas de Marcha com número inferior a 90 animais julgados por modalidade de marcha, credenciam para o CBM com 01 (uma) premiação de Campeão (ã) e Reservado Campeão (ã), e para a Exposição Nacional com 02 (duas) premiações de Campeões (ãs) e Reservados (as) Campeões (ãs) de Marcha, além dos títulos máximos. Apenas 01 (uma) premiação de títulos máximos credencia somente para o CBM.


Tais medidas são válidas para o novo Ano Hípico, iniciado em 04 de agosto de 2024.