A ABCCMM comunica aos associados que em atenção à legislação vigente, a ABCCMM passará a adotar as regras abaixo para regulamentar a Inseminação Artificial na raça:
Art. 1º: As coberturas poderão ser realizadas por monta natural ou por inseminação artificial.
Art. 2º: Será permitido, além da monta natural o uso da Inseminação Artificial com sêmen fresco, resfriado ou congelado.
Art. 3º. É obrigação do proprietário do animal a comunicação das coletas de sêmen realizadas para registro perante a ABCCMM. No caso de sêmen congelado, a comunicação deverá ser feita em até 30 dias da data da coleta.
Art. 4º. A não comunicação da coleta e armazenamento de sêmen congelado importarão em impedimento de sua utilização posterior.
Art. 5º - Não serão aceitas comunicações de coleta de sêmen de forma retroativa à publicação dessa resolução.
Art. 6º – Os criadores que fizerem uso de inseminação artificial devem cumprir a legislação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Art. 7º - O sêmen congelado não poderá ser comercializado sem a apresentação de nota fiscal, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 8º: Eventuais omissões sobre o tema serão solucionadas pelo Superintendente de Registro Genealógico da ABCCMM.
Art. 9º: A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.