Em 2018, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABCCMM (CDT), a alteração do Regulamento Geral de Eventos quanto ao desempate no Campeonato da Raça.
O critério de desempate deixou de ser pela Prova Funcional e passou a ser pela Morfologia.
Porém, o Artigo 89 do Regulamento da 38ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, erroneamente permaneceu no catálogo do evento.
Por este motivo, a ABCCMM informa que o Artigo 89 deveria ter sido substituído pelo parágrafo único do Artigo 69 do Regulamento Geral de Eventos que diz:
- "Caso haja empate na disputa dos(as) Campeões(ãs), Reservados(as) Campeões(ãs), e 1º Prêmios da Raça, o desempate será em favor do(a) melhor classificado(a) no quesito Morfologia, tanto para os animais até 36 meses, bem como para os animais acima de 36 meses (36 meses + um dia)."
Essa resolução, já praticada desde o começo do Ano Hípico corrente, iniciado em agosto de 2018, é o sistema que naturalmente regerá possíveis desempates na 38ª Exposição Nacional do MM