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  • FLÁVIA ZAGO
  • 20/11/2019
  • 15h04

 

 

É terminantemente proibido o julgamento, por árbitros do Quadro Oficial da ABCCMM, de animais com idade inferior a trinta e seis meses e um dia ou sem Registro Definitivo em Concursos de Marcha nos eventos oficiais da Raça.

A ABCCMM não compactua com a ocorrência de julgamentos de Marcha com a participação de animais equitados em idade abaixo da regulamentar.

ABCCMM / ENA