Para a realização de Exposições e Copas de Marcha em período de pandemia, a ABCCMM reitera mais uma vez as regras estipuladas e divulgadas em agosto de 2020 e em fevereiro de 2021, para as empresas organizadoras de eventos e Núcleos de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador.
A ABCCMM determina que o início dos trabalhos ocorra às 8 (oito) horas e seu término às 21 (vinte e uma) horas.
Quanto ao número de animais, os limites se mantêm com 100 (cem) animais por dia nas Copas de Marcha e 220 (duzentos e vinte) nas Exposições julgadas em três dias.
Os eventos acima de 220(duzentos e vinte) animais deverão ser obrigatoriamente estendidos para quatro ou mais dias de julgamento.
O descumprimento das regras acarretará sanções para as empresas organizadoras de eventos além da não pontuação do evento no Ranking.
Atenção para as documentações
O Alvará expedido pela prefeitura de cada localidade é o documento que autorizará a empresa organizadora exercer as atividades de acordo com as normas estabelecidas em cada município.
Diante dessa resolução, a ABCCMM reforça que as recorrentes declarações apresentadas não substituem o Alvará, portanto não serão aceitas em nenhuma hipótese.
O departamento de Eventos está disponível para esclarecimento de dúvidas de demais informações. Contato: Luciana (31) 3379-6128.
Abaixo o documento oficial expedido em agosto / 2020.