Item Normas de Arreamentos e Acessórios

Veja o que mudou

  • ALINE PERUCCI
  • 20/02/2019
  • 15h39

O Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Mangalarga Marchador sofreu uma alteração em seu item XIII-Das Normas de Arreamentos e Acessórios

 n)  Ferraduras - Qualquer tipo para provas funcionais de esporte. Para o julgamento convencional e Concurso de Marcha deverão ser simples, iguais, abertas, da mesma espessura, peso, largura e material, cobrindo as muralhas dos cascos, no formato dos mesmos, acompanhando a linha dos talões sem ser recuada ou adiantada. É proibido o uso de pinça quebrada, ferraduras de rampão e ortopédicas. Permitido o uso da mesma com um ou mais guarda-cascos, desde que iguais e simétricos em cada um dos pares de membros anteriores ou posteriores.

 Onde hoje se lê "pinça quebrada", anteriormente lia-se "roller".

 A explicação é que, após a participação em alguns eventos, Congressos e Workshops da área da podologia e em conversas com grandes profissionais da área, como Luiz Gustavo Tenório e Guilherme Zagnoli, houve uma mudança de nomenclatura. O que antes denominava-se "roller", hoje passou-se a chamar "pinça quebrada". Tecnicamente, o que hoje se trata como "roller" não traz malefícios aos animais, e ao contrário, facilita a saída dos membros sem que se altere acentuadamente o movimento. Já a atualmente chamada "pinça quebrada", esta sim é considerada um artifício por alterar o movimento com maior intensidade, especialmente os membros torácicos. No "roller", a ferradura não é deformada na região da pinça. Já na "pinça quebrada", produz-se um ângulo acentuado nesta região o que na prática produz um efeito na movimentação do semi-círculo o qual não é natural do animal, daí sua proibição.

 A alteração então foi feita apenas para ajustar e atualizar o Regulamento e mantê-lo em concordância ao que temos na prática e ao que é tecnicamente desejável.

 

 Na foto, à esquerda "roller"-permitido, à direita "pinça quebrada"-proibida.

 

 

Carlos Augusto Sacchi

ENA