Veja como funciona

Escalação para eventos de acordo com o TAC

  • FLÁVIA ZAGO
  • 08/09/2020
  • 15h27

 

                       

            A nova forma de escalação dos árbitros para os eventos oficializados tem com o objetivo de atender à determinação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público Federal e a ABCCMM. Tal resolução já divulgada pela Associação em todos os seus canais de comunicação para todos os associados e promotoras, está em vigor desde 01/12/2019. Para ver o documento, Clique aqui

 

            A ABCCMM, por meio do departamento de Eventos e por meio da Escola Nacional de Árbitros (ENA), pede atenção para regras nos eventos que exigem dois ou mais árbitros, e reforça:

 

            Para as Exposições Especializadas, deverão ser assinalados com “X” o total de 8 (oito) nomes nos campos referentes à marcha ou morfologia, dentre os quais o Coordenador do Departamento de Árbitros irá escalar 01 deles. (Art.3.1 a)

 

            O segundo nome será escalado em conformidade com o mesmo regulamento pelo sistema igualitário de rodízio (Art 3.1 b). Para ver o documento específico de solicitação de Exposições Especializadas, Clique aqui

 

Regras para eventos que exigem participação de um árbitro:

Para as Copas de Marcha, Exposições Regionais, Exposição de Inéditos, Exposição de Fomento, Provas Funcionais e de Esporte a escolha será realizada pelo Coordenador do Departamento de Árbitros e seguirá, exclusivamente, o sistema de rodízio dentre os árbitros/jurados integrantes do quadro geral de árbitros/jurados (Art. 3.2). Para ver o documento específico para Copas de Marcha, Exposições Regionais, Exposição de Inéditos, Exposição de Fomento, Provas Funcionais e de Esporte, Clique aqui

            Assim como os outros eventos, os cursos do projeto Mangalarga Marchador para Todos também estão inseridos no critério de rodízio.

 

Vale ressaltar que a escolha se dará seguindo critérios como:

- Disponibilidade, rotatividade, aspectos econômicos e geográficos, assim como a data de entrega do questionário;

- Não deverá ser relacionado árbitro no mesmo quesito (marcha/morfologia) em evento que atuou no ano anterior;

-Evitar incluir árbitros que julgaram em eventos próximos geograficamente em tempo recente.