O Regulamento de Eventos, Seção V, em seu art.6, item XVII do Comprometimento e das Obrigações das Promotoras na Organização dos Eventos Oficiais da ABCCMM, define:
XVII - Respeitar o horário de realização dos julgamentos nos eventos oficiais, que será de 8 (oito) horas corridas. Durante esse período, os árbitros do Quadro Oficial ficam proibidos de julgar quaisquer animais que não estejam regularmente inscritos no evento. É terminantemente proibida a realização de quaisquer julgamentos não oficiais no mesmo dia em que se realiza evento oficial, mesmo se julgados por jurados não pertencentes ao Quadro da ABCCMM.
Assim sendo, a ABCCMM informa que o não cumprimento dessa regra causará a não oficialização do evento, ficando todos os animais e expositores sem as pontuações obtidas adicionadas aos respectivos Rankings Oficiais.
Departamento de Eventos da ABCCMM